Ações de Família no Novo CPC: Mudanças e Impactos no Processo

Ações de família no Novo CPC
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As ações de família, que envolvem temas delicados como divórcio, guarda de filhos e partilha de bens, ganharam atenção especial no Novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015. A legislação buscou tornar esses processos mais rápidos e menos traumáticos para as partes envolvidas, especialmente para as crianças. O CPC 2015 trouxe uma série de inovações no tratamento das ações de família, com foco na resolução consensual dos conflitos e na proteção dos direitos dos menores. Neste artigo, analisamos as principais mudanças e os impactos que o Novo CPC trouxe para as ações de família.

A mediação e conciliação nas ações de família

Um dos principais objetivos do Novo CPC é incentivar a resolução consensual de conflitos, e isso se aplica especialmente às ações de família. Em processos como divórcio, guarda de filhos e partilha de bens, o novo código prioriza o uso de mediação e conciliação como meio de evitar litígios prolongados e desgastantes.

  • Mediação obrigatória: O CPC 2015 tornou a mediação obrigatória em muitos casos de família, especialmente em questões que envolvem a guarda de filhos. Durante a mediação, um mediador neutro busca ajudar as partes a chegarem a um acordo que seja benéfico para todos, especialmente para as crianças. Essa medida visa reduzir o impacto emocional do litígio sobre os menores e promover soluções mais rápidas e amigáveis.
  • Audiências de conciliação: Além da mediação, o CPC 2015 também exige a realização de audiências de conciliação em diversas ações de família. Durante essas audiências, um conciliador tenta intermediar um acordo entre as partes, evitando que o processo siga para o julgamento. A conciliação é especialmente útil em casos de divórcio consensual e partilha de bens.

Proteção dos direitos das crianças

O Novo CPC reforça a proteção dos direitos das crianças em ações de família, colocando o interesse superior do menor como prioridade. O código busca garantir que todas as decisões envolvendo crianças, como guarda e visitas, sejam tomadas com base no melhor interesse do menor.

  • O melhor interesse do menor: Em todas as ações de família que envolvem crianças, o juiz deve tomar suas decisões com base no melhor interesse do menor. Isso significa que questões como guarda, visitação e pensão alimentícia devem ser decididas levando em consideração o bem-estar físico e emocional da criança, e não apenas os interesses dos pais.
  • Oitiva das crianças: O Novo CPC prevê a oitiva das crianças em determinados casos, permitindo que elas expressem suas opiniões e preferências. Isso é especialmente importante em processos de guarda, onde a vontade da criança pode influenciar a decisão do juiz, desde que seja compatível com o seu melhor interesse.

Partilha de bens no divórcio

O CPC 2015 trouxe inovações importantes no que diz respeito à partilha de bens em casos de divórcio. O novo código busca simplificar essa etapa do processo, evitando litígios prolongados e garantindo uma solução mais rápida e eficaz para as partes.

  • Partilha consensual: O Novo CPC incentiva a partilha consensual de bens, permitindo que os cônjuges cheguem a um acordo sobre a divisão do patrimônio de forma amigável. Quando há consenso, a partilha pode ser homologada rapidamente pelo juiz, evitando que o processo se prolongue.
  • Partilha litigiosa: Nos casos em que não há acordo, o CPC 2015 busca agilizar a partilha litigiosa, estabelecendo prazos mais curtos para a apresentação de provas e para a conclusão do processo. O objetivo é evitar que a disputa patrimonial se arraste por anos, prejudicando as partes envolvidas.

Conclusão

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